HABEAS CORPUS 0764875-57.2023.8.18.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 0803163-63.2023.8.18.0036
IMPETRANTE(S): KAIO CESAR MAGALHAES OSÓRIO
PACIENTE(S): JANAÍNA LUZIA SILVA ARAÚJO e PAULO GOMES DE CARVALHO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALTOS-PI
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus impetrado por KAIO CÉSAR MAGALHÃES OSÓRIO, tendo como pacientes JANAÍNA LUZIA SILVA ARAÚJO e PAULO GOMES DE CARVALHO, e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALTOS-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0803163-63.2023.8.18.0036).
Em suma, a impetração aduz que os pacientes tiveram sua prisão preventiva decretada pelo suposto cometimento de crime de HOMICÍDIO.
O impetrante, em suma, insurge-se contra a decisão alegando que o magistrado impôs a segregação de ofício, ao arrepio do que decreta a lei.
Requer liminarmente e ao final a concessão da benesse de aguardar o julgamento em liberdade, pugnando pela aplicação de medidas cautelares diversas.
Juntou documentos.
É o que basta relatar para o momento.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente em ID n. 15350838., por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
0764875-57.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJANAINA LUZIA SILVA ARAUJO
RéuJuízo da 1ª Vara da Comarca de Altos
Publicação20/02/2024