Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0764875-57.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0764875-57.2023.8.18.0000 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0803163-63.2023.8.18.0036 

IMPETRANTE(S): KAIO CESAR MAGALHAES OSÓRIO 

PACIENTE(S): JANAÍNA LUZIA SILVA ARAÚJO e PAULO GOMES DE CARVALHO  

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALTOS-PI  

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada  

  

DECISÃO 

  

  

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por KAIO CÉSAR MAGALHÃES OSÓRIO, tendo como pacientes JANAÍNA LUZIA SILVA ARAÚJO e PAULO GOMES DE CARVALHO, e autoridade apontada como coatora o(a) MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ALTOS-PI (AÇÃO DE ORIGEM nº 0803163-63.2023.8.18.0036).  

Em suma, a impetração aduz que os pacientes tiveram sua prisão preventiva decretada pelo suposto cometimento de crime de HOMICÍDIO.  

O impetrante, em suma, insurge-se contra a decisão alegando que o magistrado impôs a segregação de ofício, ao arrepio do que decreta a lei.  

Requer liminarmente e ao final a concessão da benesse de aguardar o julgamento em liberdade, pugnando pela aplicação de medidas cautelares diversas.  

Juntou documentos.  

É o que basta relatar para o momento.  

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente em ID n. 15350838., por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada

  

  

 


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0764875-57.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0764875-57.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JANAINA LUZIA SILVA ARAUJO

Réu

Juízo da 1ª Vara da Comarca de Altos

Publicação

20/02/2024