
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800013-13.2022.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: DARIO SOUZA DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso IV do art. 144 do Código de Processo Civil, pois este magistrado proferiu o ato questionado, ocasionando, assim, o respectivo impedimento deste para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedido de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800013-13.2022.8.18.0003
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDARIO SOUZA DE MEDEIROS
Publicação20/02/2024