Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifa 0750984-66.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0750984-66.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Tarifa]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: IRENE MARIA DE MOURA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID. 10037229) interposto por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra decisão monocrática (ID. 10037231) nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0759430-92.2022.8.18.0000.

Na referida decisão, não foi conhecido o instrumental, nos termos do art. 932, III, do CPC.

Razões apresentadas (ID. 10037229) com o objetivo de juízo de retratação da respectiva decisão, com a consequente reforma.

Não houve apresentação de contrarrazões pela agravada, diante de impossibilidade de sua intimação, por insuficiência de dados do endereço, consoante documento id. 12537326.

Vieram os autos conclusos. Decido.

Compulsando os autos do recurso de origem - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0759430-92.2022.8.18.0000 -, observo que este fora julgado em seu mérito, restando prejudicado o presente agravo interno. Veja:

 

(…) Por sua vez, no que se refere à decisão de id.Num. 8910519 - Pág. 2 – 3, pude constatar que a sua impugnação por meio deste instrumental fora intempestiva, haja vista que o prazo recursal encerrou-se em 02/09/2021, conforme expediente de id. 3278558 - autos originais.

Nesses termos, o presente instrumental não merece conhecimento em sua integralidade.


DECIDO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do instrumental, com fulcro no art. 932, III, do NCPC.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.”



                   

Certidão de Transito em julgado( Id.10292115 - autos 0759430-92.2022.8.18.0000).

Com estes fundamentos, resta prejudicado o presente Agravo Interno, em razão do julgamento definitivo do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0759430-92.2022.8.18.0000, assim determino a EXTINÇÃO deste procedimento recursal (art. 932, III, do CPC).

Dê-se baixa imediata e arquive-se.

Cumpra-se.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0750984-66.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0750984-66.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifa

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

IRENE MARIA DE MOURA

Publicação

20/02/2024