Decisão Terminativa de 2º Grau

Arquivamento 0755332-30.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0755332-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Arquivamento ]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DAGMAR DE ABREU OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROIBIÇÃO DE REPRODUÇÃO DE FUNDAMENTO DE DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 3° DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.



Trata-se de Agravo Interno, com pedido de reconsideração, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face da decisão monocrática de ID 11032222, proferida nos autos do Agravo Interno nº 0761149-12.2022.8.18.0000.

A decisão agravada deu por prejudicado o recurso de Agravo Interno nº 0761149-12.2022.8.18.0000 pela perda superveniente do objeto sob o fundamento que houve o julgamento definitivo do processo referência originário (0826886-66.2018.8.18.0140).

O agravante sustenta, em síntese, que esta relatoria, na decisão agravada, reproduziu a decisão monocrática de ID 8567419, proferida no Agravo de Instrumento nº 0750018-74.2021.8.18.0000, que de igual modo, entendeu por prejudicado o recurso pela perda superveniente do objeto, sendo extinto nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.

Desse modo, requer a reconsideração da decisão recorrida a fim de se dar seguimento ao Agravo Interno n.º 0761149-12.2022.8.18.0000 e subsidiariamente, requer a submissão deste recurso ao órgão colegiado a fim de que seja conhecido e provido para, reformando a decisão agravada (ID 11032222), seja dado seguimento ao Agravo Interno n.º 0761149-12.2022.8.18.0000.

Devidamente intimado, o agravado DAGMAR DE ABREU OLIVEIRA, manifestou-se no sentido de que os agravos internos, bem como o agravo de instrumento efetivamente não perderam o objeto, pois o cumprimento de sentença, que originou a decisão agravada por instrumento, ainda está em trâmite devendo, portanto, ser julgado o mérito do instrumental, para confirmar a higidez da decisão agravada e viabilizar a satisfação do crédito do Exequente, ora agravado.

É o que importa relatar.

DECIDO.

Ab initio, restam preenchidos os requisitos de admissibilidade inerentes ao presente Recurso de Agravo Interno Cível, de acordo com as exigências contidas no CPC.

É de ser decidido o recurso em decisão monocrática, porquanto o exercício de juízo de retratação permite o julgamento de plano do Relator, diante do que dispõe o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Objetiva o ente público, que esta relatoria reconsidere a decisão agravada, como intuir de dar seguimento ao Agravo Interno nº 0761149-12.2022.8.18.0000.

Em análise detida dos autos, verifica-se que o recurso merece provimento.

O CPC expressamente proíbe que o Relator, no agravo interno, não pode simplesmente reproduzir os fundamentos da decisão agravada. In verbis:


Art. 1.021

(...)

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos

fundamentos da decisão agravada para julgar

improcedente o agravo interno.”



Verifica-se que de fato, a decisão agravada, proferida no agravo interno, limitou-se a reproduzir a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, de forma contrária ao que leciona o Código de Processo Civil.

Nestes termos, resta claro que há nulidade evidenciada na decisão monocrática agravada e portanto, retrato-me da decisão contida no ID 11032222, proferida no Agravo Interno nº 0761149-12.2022.8.18.0000.



DISPOSITIVO

Ante o exposto, em juízo de retratação, conforme o art. 1.021, do CPC, dou provimento ao agravo interno, por decisão monocrática para retratar-me da decisão de ID 11032222 para determinar o seguimento do Agravo Interno nº 0761149-12.2022.8.18.0000.

Proceda-se com a juntada desta decisão aos autos do Processo n° 0761149-12.2022.8.18.0000.

Intimem-se.

Cumpra-se.



Teresina, data e assinatura do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755332-30.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0755332-30.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Arquivamento

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

DAGMAR DE ABREU OLIVEIRA

Publicação

20/02/2024