Decisão Terminativa de 2º Grau

Requisição de Bem Particular 0801039-94.2022.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801039-94.2022.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Requisição de Bem Particular]
RECORRENTE: VALDINAR DE SOUSA ASSIS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de recurso inominado contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em demanda que visava a declaração de propriedade de bem apreendido em ação policial.

Após interposição do recurso, a parte autora/recorrente apresentou nova petição manifestando seu interesse na desistência do recurso, requerendo a extinção processo sem resolução de mérito.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, pelo recorrente, sem anuência do recorrido.

Isto posto, uma vez ocorrida a manifestação de desistência, por parte do recorrente, a extinção do Recurso Inominado é medida que se impõe.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, adotando, antes, as providências de estilo.



Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto

                     TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801039-94.2022.8.18.0084 - Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0801039-94.2022.8.18.0084

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Requisição de Bem Particular

Autor

VALDINAR DE SOUSA ASSIS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/02/2024