
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801039-94.2022.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Requisição de Bem Particular]
RECORRENTE: VALDINAR DE SOUSA ASSIS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em demanda que visava a declaração de propriedade de bem apreendido em ação policial.
Após interposição do recurso, a parte autora/recorrente apresentou nova petição manifestando seu interesse na desistência do recurso, requerendo a extinção processo sem resolução de mérito.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, pelo recorrente, sem anuência do recorrido.
Isto posto, uma vez ocorrida a manifestação de desistência, por parte do recorrente, a extinção do Recurso Inominado é medida que se impõe.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem, adotando, antes, as providências de estilo.
Juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2024.
0801039-94.2022.8.18.0084
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRequisição de Bem Particular
AutorVALDINAR DE SOUSA ASSIS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação20/02/2024