Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801869-55.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0801869-55.2023.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: ALDENORA ALVES DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

O presente recurso, originário do processo nº 0801869-55.2023.8.18.0042 – 2ª Vara Única da Comarca de Bom Jesus/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 28/08/2023. 

 

Não obstante, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0756114-37.2023.8.18.0000 originário, também, do processo nº 0801869-55.2023.8.18.0042, está sob a Relatoria do MM. Juiz Substituto ANTONIO SOARES DOS SANTOS, na 1ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 14/06/2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”. 

 

Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

         Cumpra-se.

 

         Teresina – PI, data registrada em sistema

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801869-55.2023.8.18.0042 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2024 )

Detalhes

Processo

0801869-55.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

ALDENORA ALVES DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

19/02/2024