
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801390-55.2021.8.18.0164
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Assinatura Básica Mensal, Oferta e Publicidade]
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO BEZERRA TENORIO DE OLIVEIRA
RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 14561699), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2024.
0801390-55.2021.8.18.0164
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalOferta e Publicidade
AutorMARIA DA CONCEICAO BEZERRA TENORIO DE OLIVEIRA
RéuTELEFONICA BRASIL S.A.
Publicação19/02/2024