
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0005293-19.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Feminicídio]
APELANTE: JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão Monocrática:
Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, constata-se que já foi distribuído por sorteio, em 03/11/2022, o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0705331-80.2019.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária, para o Des. Erivan José da Silva Lopes, componente da 2ª Câmara Especializada Criminal, portanto, a competência para processar e julgar a presente Apelação Criminal é do referido Magistrado.
Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Des. Erivan José da Silva Lopes, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0005293-19.2015.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFeminicídio
AutorJOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/02/2024