Decisão Terminativa de 2º Grau

Feminicídio 0005293-19.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0005293-19.2015.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Feminicídio]
APELANTE: JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


Decisão Monocrática: 

Em consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, constata-se que já foi distribuído por sorteio, em 03/11/2022, o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0705331-80.2019.8.18.0000, referente aos mesmos fatos e a mesma ação originária, para o Des. Erivan José da Silva Lopes, componente da 2ª Câmara Especializada Criminal, portanto, a competência para processar e julgar a presente Apelação Criminal é do referido Magistrado.

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos por Prevenção para o Des. Erivan José da Silva Lopes, em obediência as regras regimentais.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0005293-19.2015.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/02/2024 )

Detalhes

Processo

0005293-19.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Feminicídio

Autor

JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/02/2024