Decisão Terminativa de 2º Grau

Currículo Escolar 0751595-19.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0751595-19.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Currículo Escolar]

AGRAVANTE: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO

AGRAVADO: BRUNO SANTIAGO GOMES DA SILVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por BRUNO SANTIAGO GOMES DA SILVA, ora agravado, em desfavor da agravante.

Em consulta aos autos do processo principal (0800989-60.2023.8.18.0140), constata-se que o autor/agravado formulou pedido de desistência, o que foi homologado por sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.

De fato, ante a extinção do processo sem resolução do mérito, não mais subsiste motivo para o julgamento do presente agravo de instrumento, tendo em vista que a decisão recorrida deixou de produzir efeitos jurídicos. 

Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado. 

Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina, 16 de fevereiro de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751595-19.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751595-19.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Currículo Escolar

Autor

ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO

Réu

BRUNO SANTIAGO GOMES DA SILVA

Publicação

16/02/2024