Decisão Terminativa de 2º Grau

Partilha 0764356-82.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

PROCESSO Nº: 0764356-82.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Partilha]
AGRAVANTE: JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: FRANCELIA DA SILVA SANTOS


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0762653-19.2023.8.18.0000 DECORRENTE DO MESMO PROCESSO DE ORIGEM Nº. 0803031-61.2023.8.18.0050 SOB A RELATORIA DO DES. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO.

 

 Vistos, etc.,

Trata-se, in casu, de AGRAVO DE INSTRUMENTO, manejado por JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA, irresignado com decisão proferida pelo Juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em  face de FRANCELIA DA SILVA SANTOS.

Em consulta através do sistema processual eletrônico deste PJE, constatei que o primeiro recurso proposto nos autos do processo originário, foi o Agravo de Instrumento nº 0762653-19.2023.8.18.0000, de relatoria do Des. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.

Nesse sentido, o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no MESMO PROCESSO ou em processo conexo, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

Art. 145, do RITJ.

A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.

 

Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, atendendo-se às normas supra.

Intimem-se e cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764356-82.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 19/02/2024 )

Detalhes

Processo

0764356-82.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Partilha

Autor

JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Réu

FRANCELIA DA SILVA SANTOS

Publicação

19/02/2024