
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0024058-62.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Seguro]
RECORRENTE: CARLOS CHIGUEMES ALEXANDRE RIBEIRO
RECORRIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargo de Declaração (id 7387352), interposto, erroneamente, à Turma Recursal, quando na realidade deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação. Na ocasião, em momento posterior a decisão de 1º grau, o causídico avaliaria a interposição do Recurso Inominado, também devendo ser interposto no Juizado especial, em que o magistrado a quo faz o juízo de admissibilidade e procede a intimação do recorrido, para apresentar as contrarrazões e, após devidamente formalizado, os autos são remetidos à Turma Recursal para o julgamento do recurso.
Observe-se que, em virtude do erro, o recurso encontra-se desacompanhado dos autos do processo, o que impossibilita o julgamento daquele.
Isto posto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil.
Datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0024058-62.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
RéuCARLOS CHIGUEMES ALEXANDRE RIBEIRO
Publicação16/02/2024