
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0751479-76.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
AGRAVADO: JOSE ALVES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatei que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador OTON MARIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que primeiro conheceu da causa, por meio do APELAÇÃO CÍVEL nº 0701187-63.2019.8.18.0000.
Importante destacar que consta como processo de origem do presente agravo de instrumento o processo nº 0000186-11.2012.8.18.0039, no entanto, após a certidão da virtualização dos autos, contante no ID. 29694112 do processo nº 0000186-11.2012.8.18.0039, o número do processo foi modificado de 0701187-63.2019.8.18.0000 para 0000186-11.2012.8.18.0039. O nº 0701187-63.2019.8.18.0000 foi o primeiro número dado ao processo de origem, como se pode observar em todos os IDs anteriores a certidão de virtualização citada, porém, o presente agravo de instrumento veio com processo de origem com outra numeração. O número correto do processo de origem é o nº 0701187-63.2019.8.18.0000, que foi analisado primeiro pelo eminente Desembargador OTON MARIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, sendo então prevento.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador OTON MARIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0751479-76.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIncidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal
AutorMunicípio de Cabeceiras do Piauí
RéuJOSE ALVES DE SOUSA
Publicação20/02/2024