Decisão Terminativa de 2º Grau

Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal 0751479-76.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0751479-76.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
AGRAVADO: JOSE ALVES DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatei que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção ao Desembargador OTON MARIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que primeiro conheceu da causa, por meio do APELAÇÃO CÍVEL nº 0701187-63.2019.8.18.0000.

Importante destacar que consta como processo de origem do presente agravo de instrumento o processo nº 0000186-11.2012.8.18.0039, no entanto, após a certidão da virtualização dos autos, contante no ID. 29694112 do processo nº 0000186-11.2012.8.18.0039, o número do processo foi modificado de 0701187-63.2019.8.18.0000 para 0000186-11.2012.8.18.0039. O nº 0701187-63.2019.8.18.0000 foi o primeiro número dado ao processo de origem, como se pode observar em todos os IDs anteriores a certidão de virtualização citada, porém, o presente agravo de instrumento veio com processo de origem com outra numeração. O número correto do processo de origem é o nº 0701187-63.2019.8.18.0000, que foi analisado primeiro pelo eminente Desembargador OTON MARIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, sendo então prevento.

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador OTON MARIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, por ser o relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751479-76.2024.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 20/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751479-76.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal

Autor

Município de Cabeceiras do Piauí

Réu

JOSE ALVES DE SOUSA

Publicação

20/02/2024