
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751466-77.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MATTHEUS CARNEIRO DE MOURA SANTOS
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Conforme determina a Resolução n.º 392, de 11 de dezembro de 2023, deste Egrégio Tribunal de Justiça, “o ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados”.
Contudo, analisando os autos, verifico que a parte Agravante protocolou o presente Agravo Interno Cível em autos apartados, logo, determino que o presente recurso seja acostado aos autos do Agravo de Instrumento n.º 0750970-48.2024.8.18.0000.
Após, proceda-se ao arquivamento e baixa destes autos.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0751466-77.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorMATTHEUS CARNEIRO DE MOURA SANTOS
RéuADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Publicação16/02/2024