Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751466-77.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751466-77.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: MATTHEUS CARNEIRO DE MOURA SANTOS
AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Conforme determina a Resolução n.º 392, de 11 de dezembro de 2023, deste Egrégio Tribunal de Justiça, “o ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados”.

 

Contudo, analisando os autos, verifico que a parte Agravante protocolou o presente Agravo Interno Cível em autos apartados, logo, determino que o presente recurso seja acostado aos autos do Agravo de Instrumento n.º 0750970-48.2024.8.18.0000.

 

Após, proceda-se ao arquivamento e baixa destes autos. 

 

À Coordenadoria Judiciária Cível, para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina – PI, data registrada em sistema.

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751466-77.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751466-77.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Liminar

Autor

MATTHEUS CARNEIRO DE MOURA SANTOS

Réu

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Publicação

16/02/2024