
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000428-28.2020.8.18.0026
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: DANIEL DE SOUSA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Decisão monocrática:
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito nº 0000428-28.2020.8.18.0026 interposto por DANIEL DE SOUSA, em 08 de junho de 2021, Id Num. 5208927 - Pág. 20 e razões Num. 5208927 - Pág. 31/45, contra decisão de pronúncia proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI em 02/06/2021, acostada aos autos, Id Num. 5208926 - Pág. 30/33.
Da análise dos autos, verifica-se que os presentes autos se trata de um Recurso em Sentido Estrito interposto em 08/06/2021 contra uma decisão de pronúncia proferida em 02/06/2021, o qual foi julgado em sessão do dia 24/06 a 01/07/2022, mantendo a decisão recorrida, certidão de julgamento acostado aos autos, Id Num. 7669173 - Pág. 1/2. O acórdão transitou em julgado em 05/09/22, conforme CERTIDÃO DE TRÂNSITO / BAIXA / REMESSA acostado aos autos, Id Num. 8352584 - Pág. 1.
Baixado os autos à Comarca de origem, o pronunciado foi submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri, o qual foi condenado a pena de 8 anos de reclusão, Id Num. 15060113 - Pág. 1/Id Num. 15060115 - Pág. 3.
Irresignado o condenado DANIEL DE SOUSA, 07/01/2024, interpôs recurso de apelação, Id Num. 15060128 - Pág. 1/5.
Apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, em decisão de 29/01/2024, acostada aos autos, Id Num. 15060133 - Pág. 1, recebeu o recurso de apelação, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, e determinou a remessa dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça.
Dispositivo
Isto posto, determino a remessa dos autos ao setor competente para que dê baixa no Recurso em Sentido Estrito em razão de já ter sido julgado e a decisão transitada em julgado, com baixa e remessa à comarca de origem, ao mesmo tempo determino seja feito o cadastro da apelação criminal interposta pelo condenado e acostada aos autos, Id Num. 15060128 - Pág. 1/5, e distribuída, tendo em vista que a data de distribuição dos presentes autos dista de 12/10/2021, enquanto que a apelação criminal foi remetida a este Egrégio Tribunal de Justiça em 29/01/2024.
Cumpra-se.
Teresina (PI), Data do Sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000428-28.2020.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorDANIEL DE SOUSA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação16/02/2024