Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0830063-04.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0830063-04.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: RAIMUNDO RAMOS NERES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO RAMOS NERES em face da sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que, nos autos da AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA proposta em desfavor do Banco do Brasil S/A,

Contudo, verifica-se que já houve interposição de outro recurso, Agravo de Instrumento nº 0752015-29.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, em 28.05.2020.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Dr. Antônio Soares dos Santos, Juiz Convocado, em razão da aposentadoria do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, atualmente aposentado, ao Dr. Antônio Soares dos Santos, Juiz Convocado.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0830063-04.2019.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/02/2024 )

Detalhes

Processo

0830063-04.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

RAIMUNDO RAMOS NERES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

16/02/2024