
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0758511-06.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Concurso]
AGRAVANTE: KAYRON EDUARDO PEREIRA DA SILVA FONTINELES
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Kayron Eduardo Pereira da Silva Fontineles, contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI, proferida nos autos do Processo nº 0827004-03.2022.8.18.0140.
Compulsando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se ela em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 15 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0758511-06.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalConcurso
AutorKAYRON EDUARDO PEREIRA DA SILVA FONTINELES
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação15/02/2024