Decisão Terminativa de 2º Grau

Decisão Judicial 0751377-54.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0751377-54.2024.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Decisão Judicial ]
IMPETRANTE: ANA THAMIRES BRANCO DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZO DA 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANA THAMIRES BRANCO DE OLIVEIRA tendo como autoridade coatora o JUIZ DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA, objetivando a concessão da medida liminar para que sejam desbloqueadas as contas bancárias da Impetrante e que, seja atribuído efeito suspensivo aos Embargos à Execução n. 0806458-24.2022.8.18.0140, a fim de que sejam revistos os valores, em razão do flagrante excesso na execução.

Compulsando os autos, verifica-se que já houve um recurso de Agravo de Instrumento envolvendo o mesmo processo originário, partes e o objeto do presente feito, o processo nº 0756788-49.2022.8.18.0000, sob Relatoria do Exmo. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, atualmente aposentado.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)."

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito ao Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, porquanto recebeu o acervo do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, atualmente aposentado.

Cumpra-se.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0751377-54.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751377-54.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Decisão Judicial

Autor

ANA THAMIRES BRANCO DE OLIVEIRA

Réu

JUIZO DA 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

15/02/2024