Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800930-75.2023.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0800930-75.2023.8.18.0042

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: JOSE FERREIRA DE MIRANDA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JOSÉ FERREIRA DE MIRANDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico cc Repetição de Indébito cc Danos Morais, nº 0800930-75.2023.8.18.0042.

No caso em exame, verifica-se já ter sido anteriormente distribuído neste Tribunal de Justiça o recurso de Agravo de Instrumento nº 0753701-51.2023.8.18.0000, relativo ao mesmo processo originário (0800930-75.2023.8.18.0042), recaindo a distribuição à 3ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.

Nesse sentido, impõe-se reconhecer a prevenção do Desembargador supracitado para a condução do feito, conforme o disposto no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

[...]

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Dito isso, com fundamento nos arts. 135-A, parágrafo único, e 145 do RITJPI, determina-se a redistribuição do presente feito ao relator prevento, o Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, operando-se a devida compensação.

Cumpra-se. 

 

 

Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO 

Relator Substituto

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800930-75.2023.8.18.0042 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800930-75.2023.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE FERREIRA DE MIRANDA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

15/02/2024