
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802514-50.2019.8.18.0065
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ROSA MARIA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos, bem como a condenação em custas pelo requerido no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na 1ª Vara da Comarca de Pedro II – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
0802514-50.2019.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuROSA MARIA DE SOUSA
Publicação20/02/2024