PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Juiz convocado Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0024478-14.2013.8.18.0140.
Apelante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Advogado(s): Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº. 4.640) e Outro.
Apelados: FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Advogado(s): Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº. 5783), Aly Nasser Abrahim Ballut Filho (OAB/AM nº 6002), e Outros.
Relator: Juiz convocado Dr. Antônio Soares dos Santos.
EMENTA
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. ART. 85, I, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJPI. PREVENÇÃO.
Vistos etc.,
Cuida-se de Recurso de Apelação distribuída neste TJPI, precipuamente, à relatoria do Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, distribuído nesta 2ª Instância na Câmara Especializada Cível.
Ocorre que, equivocadamente, houve determinação de cancelamento e redistribuição do feito em uma das Câmaras de Direito Público, oportunidade em que foi remetido para este Relator.
In casu, o feito envolve matéria eminentemente de direito privado, bem como a sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, incidindo, portanto, o art. 85, I, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução nº 03/1999), que dispõe, in verbis:
“Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.”
Logo, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO (Substituto do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar) – id. 4303712, na CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL deste TJPI.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
JUIZ CONVOCADO
0024478-14.2013.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuFUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
Publicação16/02/2024