Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0024478-14.2013.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Juiz convocado Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0024478-14.2013.8.18.0140.

Apelante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.

Advogado(s): Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº. 4.640) e Outro.

Apelados: FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.

Advogado(s): Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº. 5783), Aly Nasser Abrahim Ballut Filho (OAB/AM nº 6002), e Outros.

Relator: Juiz convocado Dr. Antônio Soares dos Santos.

EMENTA

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. ART. 85, I, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TJPI. PREVENÇÃO.

 

Vistos etc.,

Cuida-se de Recurso de Apelação distribuída neste TJPI, precipuamente, à relatoria do Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, distribuído nesta 2ª Instância na Câmara Especializada Cível.

Ocorre que, equivocadamente, houve determinação de cancelamento e redistribuição do feito em uma das Câmaras de Direito Público, oportunidade em que foi remetido para este Relator.

In casu, o feito envolve matéria eminentemente de direito privado, bem como a sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, incidindo, portanto, o art. 85, I, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução nº 03/1999), que dispõe, in verbis:

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis: (Redação originária renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)

 

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.”

 

Logo, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO (Substituto do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar) – id. 4303712, na CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL deste TJPI.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina/PI, data da assinatura digital.

Dr. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

JUIZ CONVOCADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0024478-14.2013.8.18.0140 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2024 )

Detalhes

Processo

0024478-14.2013.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

FUNDACAO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI

Publicação

16/02/2024