
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0802875-92.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO (id.1577924) interposto por ANTONIA FERNANDES DE MACEDO, irresignado com a sentença proferida nos autos da Ação de nº 0802875-92.2023.8.18.0076.
Após protocolado o recurso, em petição de ID n.14970617 o apelante requer a desistência.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.
TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2024.
0802875-92.2023.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIA FERNANDES DE MACEDO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação15/02/2024