Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802875-92.2023.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0802875-92.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIA FERNANDES DE MACEDO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

 

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO (id.1577924) interposto por ANTONIA FERNANDES DE MACEDO, irresignado com a sentença proferida nos autos da Ação de nº 0802875-92.2023.8.18.0076.

Após protocolado o recurso, em petição de ID n.14970617 o apelante requer a desistência.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

 

O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 

Assim não resta o que discutir.

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.

 

TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802875-92.2023.8.18.0076 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0802875-92.2023.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA FERNANDES DE MACEDO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

15/02/2024