
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0801888-30.2021.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor]
APELANTE: ADELMAR DE SOUSA COSTA
APELADO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
DECISÃO TERMINATIVA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADELMAR DE SOUSA COSTA, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes – PI, nos autos de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Proc nº 0801888-30.2021.8.18.0075 ajuizada em face do MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES – PI, ora apelado.
Na sentença (Id. 112430110), o d. Juízo de origem julgou improcedente o pleito autoral com fulcro no art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito e condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa, verba contudo, suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Vieram-me conclusos os autos.
2. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a sentença, observa-se que se trata de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0801888-30.2021.8.18.0075
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLevantamento de Valor
AutorADELMAR DE SOUSA COSTA
RéuMUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES
Publicação18/02/2024