
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0005983-14.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Citação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: FRANCISCO IANI SOUSA, CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
APELADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, FRANCISCO IANI SOUSA
DECISÃO
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por FRANCISCO IANI SOUSA e de RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVO interposto por CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN-ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA nos autos da AÇÃO REVISIONAL julgada pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.
Percebe-se que a sentença fora publicada em 09 de fevereiro de 2018, tendo o prazo recursal iniciado em 15 de fevereiro de 2018 e encerrado em 07 de março de 2018. Contudo, a apelação fora interposta em 08 de março de 2018 (certidão de ID 591417, fl. 139).
Portanto, o presente recurso não preenche o requisito de admissibilidade referente à tempestividade, pois o prazo fatal para recorrer findou-se em 07-03-2018, um dia antes.
Por fim, registre-se que, sendo o recurso adesivo subordinado ao principal, a Apelação Adesiva também não terá seguimento (art. 997, §2º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO, chamo o feito a ordem e não recebo o RECURSO DE APELAÇÃO diante de sua intempestividade. Ademais, não conheço do Recurso Adesivo, com fundamento no art. 997, §2º, III do CPC.
Intimem-se da decisão. Arquive-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0005983-14.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorFRANCISCO IANI SOUSA
RéuCONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Publicação15/02/2024