
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0751393-08.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: JOAO DA CRUZ COSTA SILVA
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOÃO DA CRUZ COSTA SILVA contra decisão do d. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0827884-34.2018.8.18.0140, apresentado pelo agravante, sucessor da empresa autora CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA – ME, em face do ESTADO DO PIAUÍ.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 09/02/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência da Apelação Cível nº 0827884-34.2018.8.18.0140, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Exmo. Des. Sebastião Ribeiro Martins na 5ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em 02/01/2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins na 5ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0751393-08.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorJOAO DA CRUZ COSTA SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/02/2024