Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0751393-08.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751393-08.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: JOAO DA CRUZ COSTA SILVA
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOÃO DA CRUZ COSTA SILVA contra decisão do d. Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0827884-34.2018.8.18.0140, apresentado pelo agravante, sucessor da empresa autora CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA – ME, em face do ESTADO DO PIAUÍ.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 09/02/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência da Apelação Cível nº 0827884-34.2018.8.18.0140, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Exmo. Des. Sebastião Ribeiro Martins na 5ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em 02/01/2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins na 5ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751393-08.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751393-08.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOAO DA CRUZ COSTA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/02/2024