
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0813615-53.2019.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.APELADO: HERNNANY KELBY FERREIRA TAVARES
DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por HERNNANY KELBY FERREIRA TAVARES , em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, nos autos do Processo nº 0813615-53.2019.8.18.0140 – Ação Busca e Apreensão, julgada procedente.
Irresignado com o decisum, o requerido interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID n° 14524084, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça ou efetuar o pagamento das custas processuais.
Contudo, embora intimado, o Apelante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, não conheço da presente Apelação Cível em razão de sua declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0813615-53.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuHERNNANY KELBY FERREIRA TAVARES
Publicação14/02/2024