Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0813615-53.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0813615-53.2019.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

APELADO: HERNNANY KELBY FERREIRA TAVARES


DECISÃO MONOCRÁTICA



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Trata-se de Apelação Cível interposta por HERNNANY KELBY FERREIRA TAVARES , em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI, nos autos do Processo nº 0813615-53.2019.8.18.0140 Ação Busca e Apreensão, julgada procedente.



Irresignado com o decisum, o requerido interpôs o presente recurso.



Em despacho de ID n° 14524084, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça ou efetuar o pagamento das custas processuais.


Contudo, embora intimado, o Apelante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, não conheço da presente Apelação Cível em razão de sua declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° do CPC.



Intimem-se. Cumpra-se.



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, dê-se baixa na distribuição.



Teresina-PI, data no sistema.



Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0813615-53.2019.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2024 )

Detalhes

Processo

0813615-53.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

HERNNANY KELBY FERREIRA TAVARES

Publicação

14/02/2024