
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0763526-19.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JULIA LEONIDES DO NASCIMENTO
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Julia Leonildes do Nascimento contra decisão proferida nos autos da ação anulatória (Proc. nº 0802772-90.2023.8.18.0042) ajuizada em desfavor do Banco Pan S/A, ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC, a agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0763526-19.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJULIA LEONIDES DO NASCIMENTO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação13/02/2024