
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0755140-97.2023.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Documental ]
AGRAVANTE: ZILDETE MAIA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ZILDETE MAIA SILVA, em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos do Processo nº 0755140-97.2023.8.18.0000.
Em despacho de ID n° 11878996, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para comprovar o direito à gratuidade de justiça.
Após inércia do Agravante, indeferiu-se a gratuidade de justiça e concedeu-se prazo para o Apelante se manifestar acerca do preparo recursal. Contudo, intimada para proceder ao recolhimento do preparo, a agravante quedou-se inerte.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo a agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, em conformidade com o art. 1.007, §4 do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0755140-97.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDocumental
AutorZILDETE MAIA SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação14/02/2024