
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0751592-35.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
AGRAVADO: JESSICA SANTOS LOPES DE ALENCAR
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Juiz de origem reconsiderou a decisão agravada, esvaziamento do objeto recursal. 2. Agravo prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de decisão proferida pelo Vara Cível de Altos/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar, movida em face JÉSSICA SANTOS LOPES DE ALENCAR, que determinou a emenda da inicial, para juntar a Cédula de Crédito Bancário original em secretaria/cartório.
Ocorre que, após interposição deste agravo de instrumento, adveio nova decisão, no processo de origem, reconsiderando a decisão inicial, ora agravada.
Diante da situação que se apresenta, restaram desconstituídas as condições da ação, pela perda superveniente do objeto, incorrendo na redação dos artigos 485, inciso VI e 932, todos do CPC, com a consequente inadmissibilidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa dos autos.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 9 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0751592-35.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuJESSICA SANTOS LOPES DE ALENCAR
Publicação09/02/2024