
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0010499-48.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
APELANTE: G & J A FREITAS LTDA
APELADO: BANCO ITAULEASING S.A.
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, decidir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por G & J A FREITAS LTDA, contra sentença (ID 12199280) que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e improcedente a reconvenção, nos termos do art.487, I do CPC.
A parte apelante apresentou pedido de desistência do Recurso de Apelação (ID 13749705).
Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:
“Art. 91 do RI/TJPI:
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
(…)
XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
(...)”
“Art. 998, caput, do CPC:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da APELAÇÃO CÍVEL e o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição, após o que, proceda-se remessa dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins, uma vez que, finalizada a prestação jurisdicional nesta Instância Superior.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0010499-48.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorG & J A FREITAS LTDA
RéuBANCO ITAULEASING S.A.
Publicação09/02/2024