
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800372-78.2020.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
om base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado eletronicamente.
0800372-78.2020.8.18.0149
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLei de Imprensa
AutorMIGUEL ANGELO GONCALVES REIS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação09/02/2024