Decisão Terminativa de 2º Grau

Lei de Imprensa 0800372-78.2020.8.18.0149


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800372-78.2020.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Lei de Imprensa, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

om base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800372-78.2020.8.18.0149 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 09/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800372-78.2020.8.18.0149

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Lei de Imprensa

Autor

MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

09/02/2024