Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução - Cumprimento de Sentença 0751137-65.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0751137-65.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Execução - Cumprimento de Sentença, Preclusão / Coisa Julgada , Cláusula Penal , Desfundamentação ]
AGRAVANTE: URBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME
AGRAVADO: MARCOS VALERIO MONTE ROCHA


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por URBANIZADORA DO PIAUÍ LTDA – ME - URBAPI, contra decisão proferida nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (0015123-53.2008.8.18.0140), proposta por Marcos Valério Monte Rocha , ora agravado.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Recurso de Apelação (Apelação nº 2011.0001.002721-0 – Id. 29943870) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4ª Câmara Especializada Cível

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Juiz de Direito Antonio Reis de Jesus Nolleto, juiz convocado que assumiu o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4ª Câmara Especializada Cível.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751137-65.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751137-65.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução - Cumprimento de Sentença

Autor

URBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME

Réu

MARCOS VALERIO MONTE ROCHA

Publicação

18/02/2024