
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0751137-65.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Execução - Cumprimento de Sentença, Preclusão / Coisa Julgada , Cláusula Penal , Desfundamentação ]
AGRAVANTE: URBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME
AGRAVADO: MARCOS VALERIO MONTE ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto por URBANIZADORA DO PIAUÍ LTDA – ME - URBAPI, contra decisão proferida nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (0015123-53.2008.8.18.0140), proposta por Marcos Valério Monte Rocha , ora agravado.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Recurso de Apelação (Apelação nº 2011.0001.002721-0 – Id. 29943870) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4ª Câmara Especializada Cível
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Juiz de Direito Antonio Reis de Jesus Nolleto, juiz convocado que assumiu o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, na 4ª Câmara Especializada Cível.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0751137-65.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExecução - Cumprimento de Sentença
AutorURBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME
RéuMARCOS VALERIO MONTE ROCHA
Publicação18/02/2024