Decisão Terminativa de 2º Grau

Férias 0027982-81.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0027982-81.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Férias]
RECORRENTE: FREDERICO PINTO MARQUES
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se de Recurso Inominado interposto por FREDERICO PINTO MARQUES em face da sentença proferida pelo juízo de origem, a qual julgou extinta a presente ação sem resolução do mérito, na forma dos arts. 320 c/c 485, IV do CPC/2015, ante a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da inépcia da inicial e deferiu o pedido de justiça gratuita.

Após a interposição do Recurso, a patrona constituída apresentou renúncia ao mandato (ID 7463069 – Pág. 364), com a devida notificação da parte (ID 7463069 – Pág. 365).

Foi determinada a intimação pessoal do requerente para que constituísse novo advogado nos autos, entretanto, este não foi localizado por não mais residir no endereço constante no processo (ID 9045063).

Importante ressaltar que, segundo o art. 77, V, e 274, parágrafo único do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.

Muito embora se admita o ajuizamento de demandas na sede dos juizados sem a necessidade de advogado nas causas de até 20 salários mínimos, é requisito formal para a interposição e o processamento de recurso inominado a constituição de advogado.

À vista disso e como não levou a efeito a substituição do seu advogado nos autos no prazo assinalado, incide no caso o art. 76, §2º, I do CPC pelo não conhecimento do recurso inominado.

Neste sentido,

 

RECURSO INOMINADO. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. ART. 76, §2º DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001331-58.2015.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 17.10.2018).

 

 RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 76, § 2º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RETORNO NEGATIVO DO AR. ENDEREÇO DESATUALIZADO. DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO CORRETO. ART. 77, NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003331-12.2015.8.16.0141 - Realeza - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 24.04.2017)

 

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. 

 

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0027982-81.2018.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 09/02/2024 )

Detalhes

Processo

0027982-81.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Férias

Autor

FREDERICO PINTO MARQUES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

09/02/2024