
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0027982-81.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Férias]
RECORRENTE: FREDERICO PINTO MARQUES
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por FREDERICO PINTO MARQUES em face da sentença proferida pelo juízo de origem, a qual julgou extinta a presente ação sem resolução do mérito, na forma dos arts. 320 c/c 485, IV do CPC/2015, ante a ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da inépcia da inicial e deferiu o pedido de justiça gratuita.
Após a interposição do Recurso, a patrona constituída apresentou renúncia ao mandato (ID 7463069 – Pág. 364), com a devida notificação da parte (ID 7463069 – Pág. 365).
Foi determinada a intimação pessoal do requerente para que constituísse novo advogado nos autos, entretanto, este não foi localizado por não mais residir no endereço constante no processo (ID 9045063).
Importante ressaltar que, segundo o art. 77, V, e 274, parágrafo único do CPC/2015, é dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados cadastrais atualizados, presumindo-se válidas as intimações não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Muito embora se admita o ajuizamento de demandas na sede dos juizados sem a necessidade de advogado nas causas de até 20 salários mínimos, é requisito formal para a interposição e o processamento de recurso inominado a constituição de advogado.
À vista disso e como não levou a efeito a substituição do seu advogado nos autos no prazo assinalado, incide no caso o art. 76, §2º, I do CPC pelo não conhecimento do recurso inominado.
Neste sentido,
RECURSO INOMINADO. RENÚNCIA DE MANDATO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. ART. 76, §2º DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001331-58.2015.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 17.10.2018).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 76, § 2º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE. RETORNO NEGATIVO DO AR. ENDEREÇO DESATUALIZADO. DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO CORRETO. ART. 77, NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003331-12.2015.8.16.0141 - Realeza - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 24.04.2017)
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0027982-81.2018.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalFérias
AutorFREDERICO PINTO MARQUES
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação09/02/2024