Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0761096-94.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0761096-94.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARLY DO NASCIMENTO SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 932, III, DO Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias, conforme estabelece o art.1.003, § 5º, do CPC, tem-se que o presente recurso foi interposto intempestivamente, razão pela qual, não deve ser conhecido, tendo em vista que, não preenchido o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade recursal, nos termos do art. 932,III, do CPC.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARLY DO NASCIMENTO SILVA, visando combater a decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0800964-90.2023.8.18.0061), que move em face do BANCO BRADESCO S/A.

De acordo com os autos da ação que tramita no 1º grau, a decisão agravada fora proferida em 25 de abril de 2023, constando no sistema certidão eletrônica de que decorreu o prazo, em 27 de maio de 2013.

O presente recurso, por sua vez, fora protocolado em 25 de setembro de 2023.

Em despacho constante do ID.13383543 foi determinada a intimação da parte agravante para manifestar-se acerca da preliminar de ofício acerca da intempestividade (art. 10 do CPC), contudo, devidamente intimada, não apresentou manifestação.

É o que importa relatar.

PASSO A DECIDIR

Conforme verifica-se nos autos da ação principal, a decisão recorrida foi proferida em 25 de abril de 2023 (ID. 39877126), o presente recurso, por sua vez, foi interposto no dia 23 de setembro de 2023 (ID. 13378557), conforme infere-se dos autos eletrônicos.

De acordo com o sistema certidão eletrônica emitida nos autos principais, decorreu o prazo recursal em 27 de maio de 2023.

Desta forma, considerando que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias conforme estabelece o art.1.003, § 5º, do CPC, tem-se que o presente recurso foi interposto intempestivamente, razão pela qual, não deve ser conhecido, tendo em vista que, não preenchido o pressuposto de admissibilidade referente à tempestividade recursal.

Considera-se pressuposto de admissibilidade do recurso a tempestividade, de modo que a sua interposição, fora do prazo previsto em lei, implica deserção.

No mesmo sentido, leciona o art. 932, III, do Código de Processo Civil:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Ressalto, por fim, que o não conhecimento do recurso independe de intimação da apelante para falar sobre o tema, visto que a sua manifestação não poderá influenciar na solução da causa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA. INSALUBRIDADE. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL […] Desnecessidade de intimação da parte recorrente para sanar vício (parágrafo único, do art. 932, do CPC), porquanto tal disposição é restrita ao caso em que há possibilidade de sanar o vício ou complementar a documentação exigida, hipótese diversa da presente situação, ainda que inserta na parte inicial do referido dispositivo legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70078310984, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 09/07/2018). (Grifei).

Desta forma, NÃO CONHEÇO do presente recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, tendo em vista a intempestividade recursal.


Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761096-94.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/02/2024 )

Detalhes

Processo

0761096-94.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARLY DO NASCIMENTO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/02/2024