Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0764580-20.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0764580-20.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA FILHA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria das Dores de Sousa Filha, ora agravante, em face de decisão proferida na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, em sede de reconvenção na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Repetição de Indébito na qual contente com Banco Santander S/A, ora agravado.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

Ex positis e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, 9 de fevereiro de 2024.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764580-20.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/02/2024 )

Detalhes

Processo

0764580-20.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA DAS DORES DE SOUSA FILHA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

13/02/2024