
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764580-20.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA FILHA
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria das Dores de Sousa Filha, ora agravante, em face de decisão proferida na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, em sede de reconvenção na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Repetição de Indébito na qual contente com Banco Santander S/A, ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Ex positis e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 9 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0764580-20.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMARIA DAS DORES DE SOUSA FILHA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação13/02/2024