Agravo Interno nº 0761402-63.2023.8.18.0000 na Apelação Cível nº0017754-23.2015.8.18.0140
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – FMS
Agravado: BISMARCK GRADVOHL ABOIM DE AREA LEÃO
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual pje 2º Grau, a APELAÇÃO CÍVEL nº 0017754-23.2015.8.18.0140 foi julgada na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 26 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, impondo-se reconhecer a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0761402-63.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalFérias
AutorFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuBISMARCK GRADVOHL ABOIM DE AREA LEAO
Publicação09/02/2024