Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0754006-35.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0754006-35.2023.8.18.0000
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
EXEQUENTE: LARA BARJUD DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença/Acórdão contra a Fazenda Pública (Proc. n.º 0754006-35.2023.8.18.0000) interposto por LARA BARJUD DE OLIVEIRA, em desfavor do Secretário de Estado da Saúde do Piauí e do Estado do Piauí.

Compulsando estes autos, constato que a ação originária, Mandado de Segurança Cível n.º 0005417-34.2015.8.18.0000, tem como relator o Exmo. Des. José James Gomes Pereira.

Assim, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e o Manual de Rotinas (Resolução nº 62/2017) deste Tribunal de Justiça, a ação de cumprimento de acórdão deve ser distribuída, por prevenção, ao relator da ação originária.

Senão, vejamos:

Regimento Interno - Art. 391. Compete ao Plenário do Tribunal ou às Câmaras Reunidas e às Especializadas a execução ou o cumprimento, conforme o caso, dos acórdãos que prolatarem nas causas cíveis e criminais de sua competência originária.

Art. 392. Nos feitos cíveis, o cumprimento das decisões judiciais, nas hipóteses do artigo anterior, será de competência do relator do acórdão exequendo.

 

Manual de Rotinas - 5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS 1 : (a) Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição da presente apelação, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira, em razão da prevenção decorrente da relatoria do Mandado de Segurança nº 0005417-34.2015.8.18.0000.


À SEJU para as providências necessárias.


Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

 

(TJPI - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 0754006-35.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - Tribunal Pleno - Data 08/02/2024 )

Detalhes

Processo

0754006-35.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

LARA BARJUD DE OLIVEIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/02/2024