
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754006-35.2023.8.18.0000
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
EXEQUENTE: LARA BARJUD DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE SAUDE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença/Acórdão contra a Fazenda Pública (Proc. n.º 0754006-35.2023.8.18.0000) interposto por LARA BARJUD DE OLIVEIRA, em desfavor do Secretário de Estado da Saúde do Piauí e do Estado do Piauí.
Compulsando estes autos, constato que a ação originária, Mandado de Segurança Cível n.º 0005417-34.2015.8.18.0000, tem como relator o Exmo. Des. José James Gomes Pereira.
Assim, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí e o Manual de Rotinas (Resolução nº 62/2017) deste Tribunal de Justiça, a ação de cumprimento de acórdão deve ser distribuída, por prevenção, ao relator da ação originária.
Senão, vejamos:
Regimento Interno - Art. 391. Compete ao Plenário do Tribunal ou às Câmaras Reunidas e às Especializadas a execução ou o cumprimento, conforme o caso, dos acórdãos que prolatarem nas causas cíveis e criminais de sua competência originária.
Art. 392. Nos feitos cíveis, o cumprimento das decisões judiciais, nas hipóteses do artigo anterior, será de competência do relator do acórdão exequendo.
Manual de Rotinas - 5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS 1 : (a) Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição da presente apelação, ao Exmo. Des. José James Gomes Pereira, em razão da prevenção decorrente da relatoria do Mandado de Segurança nº 0005417-34.2015.8.18.0000.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754006-35.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorLARA BARJUD DE OLIVEIRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação08/02/2024