
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754608-26.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Colação de Grau]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: RAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0751808-25.2023.8.18.0000.
Compulsando os autos, observo que o presente recurso fora distribuído equivocadamente a minha relatoria. Isso, porque insurge-se o agravante contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0751808-25.2023.8.18.0000, de relatoria do Exmo. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, juízo esse competente para conhecer do presente agravo interno, conforme o art. 374 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí. In verbis:
O agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento.
Assim, DETERMINO a redistribuição do recurso ao Exmo. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0751808-25.2023.8.18.0000.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754608-26.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalColação de Grau
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuRAFAELA MIRANDA PEREIRA DE QUEIROZ
Publicação18/02/2024