
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0803395-86.2022.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
APELADO: ANTONIO ALVES DE MOURA
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível (ID 12639998) interposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., em face da sentença (ID 12639997) proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais C/C Cobrança por Repetição de Indébito C/C Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica.
Nos termos do despacho de ID 13176858, a parte recorrente foi intimada para complementar o preparo recursal, tendo em vista a ausência de recolhimento da Taxa Judiciária.
Todavia, devidamente intimada manteve-se inerte.
É o relato do necessário.
O art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, proclama que “A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”.
Analisando os autos, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, eis que a parte recorrente deixou de, no prazo assinalado, complementar o preparo recursal, tendo-se operado, no caso, a deserção.
Assim, impõe-se o não conhecimento do recurso de apelação interposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0803395-86.2022.8.18.0076
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RéuANTONIO ALVES DE MOURA
Publicação14/02/2024