Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0800682-75.2020.8.18.0152


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS POR MORTE DE ANIMAL POR ELETROCUSSÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE SEMOVENTE DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA. PROVAS COLACIONADAS QUE COMPROVAM A POSSE E A MORTE DO ANIMAL ELETROCUTADO. FOTOS. OITIVA DE TESTEMUNHA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800682-75.2020.8.18.0152 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 10/07/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800682-75.2020.8.18.0152

RECORRENTE: ANTONIO IDEVANDO DE BRITO

Advogado(s) do reclamante: EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES PORTELA LEAL

RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Advogado(s) do reclamado: ELSON FELIPE LIMA LOPES, RONALDO PINHEIRO DE MOURA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS POR MORTE DE ANIMAL POR ELETROCUSSÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE SEMOVENTE DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA. PROVAS COLACIONADAS QUE COMPROVAM A POSSE E A MORTE DO ANIMAL ELETROCUTADO. FOTOS. OITIVA DE TESTEMUNHA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800682-75.2020.8.18.0152
Origem: 
RECORRENTE: ANTONIO IDEVANDO DE BRITO 
Advogado do(a) RECORRENTE: EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES PORTELA LEAL - PI18465-A

RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Advogados do(a) RECORRIDO: ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal


Cuida-se de recurso inominado contra sentença que julgo PROCEDENTES os pleitos autorais, nos seguintes termos:


CONDENAR a parte demandada, a título de dano material, no pagamento do valor R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a contar do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ);

CONDENAR a demandada, a título de indenização pelos danos morais, no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária a partir da presente decisão (Súmula 362, STJ), conforme Tabela da Justiça Federal (Portaria 06/2009, TJPI), acrescida de juros mensais de mora de 1% (um por cento), desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).


A recorrente alega em suas razões a necessidade de reforma para julgar improcedentes os pedidos iniciais, reformando a sentença.

Contrarrazões (ID 9923124).

É o relatório.

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação.

 É como voto.

 Teresina--PI, assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 08/07/2024

Detalhes

Processo

0800682-75.2020.8.18.0152

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ANTONIO IDEVANDO DE BRITO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

10/07/2024