Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800863-38.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800863-38.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ANTONIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

                                

                        Observa-se que ANTONIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.

                        O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

Apresentadas contrarrazões.

Diante do exposto, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza Gláucia Mendes de Macedo  

                                                                                Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800863-38.2020.8.18.0003 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 08/02/2024 )

Detalhes

Processo

0800863-38.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ANTONIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/02/2024