
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0750821-52.2024.8.18.0000
AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto: [Contagem de Prazo]
AGRAVANTE: NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA, CARMEM LUCIA DA FONSECA CARVALHO FARIAS, RAMIRES FARIAS DOS SANTOS, MARIA ANTONIA DOS SANTOS, MARIA DA CRUZ SOUSA, RAISLAN FARIAS DOS SANTOS
AGRAVADO: DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Conforme determina a Resolução 392, de 11 de dezembro de 2023, deste Tribunal de Justiça, os Agravos Internos em face de decisões monocráticas proferidas nesta Corte deverão tramitar dentro dos autos do processo originário.
Ocorre que a parte agravante protocolou o Agravo Interno em autos apartados. Em razão disso, determino que a secretaria faça a juntada dos documentos do presente recurso no processo "0800150-77.2021.8.18.0084". Após, proceda-se com o cancelamento na distribuição destes autos.
Cumprida a determinação acima, providencie-se a intimação da parte agravada (MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI), nos autos do proc. 0800150-77.2021.8.18.0084, para contra-arrazoar o Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa processual do prazo em dobro.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0750821-52.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalContagem de Prazo
AutorNAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA
RéuDESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Publicação08/02/2024