Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0753021-66.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0753021-66.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação]

AGRAVANTE: GEOVANE LOPES DA SILVA

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. PLEITO DEFERIDO NA ORIGEM APÓS A INTERPOSIÇÃO DO VERTENTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. RECURSO EXTINTO COM FULCRO NOS ARTIGOS 485, VI, C/C 932, III, CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo, interposto por Geovane Lopes da Silva contra decisão do MM. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Barras – PI, proferida nos autos do Processo nº 0800304-65.2023.8.18.0039.


Compulsando os autos, constata-se a superveniência de decisão na Ação Originária deferindo a pretensão formulada no presente recurso, ensejando a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a superveniência de decisão deferindo o pleito formulado na origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 7 de fevereiro de 2024.


Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator Substituto

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753021-66.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/02/2024 )

Detalhes

Processo

0753021-66.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

GEOVANE LOPES DA SILVA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

07/02/2024