Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758997-88.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758997-88.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: FABRICIA DE SENA CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

 Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. nº 0820206-26.2022.8.18.0140), ajuizada em face de FABRICIA DE SENA CARVALHO, ora agravada.

 É o relatório. Passo a decidir.

 

 II. FUNDAMENTAÇÃO

 Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos da Ação de Busca e Apreensão (Proc. nº0820206-26.2022.8.18.0140) homologando a desistência nos seguintes termos:

Desta forma, com fulcro no Art. 485, VIII do NCPC. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO apresentada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem honorários já que não perfectibilizada a relação processual.

Custas pela parte autora, se houver.

Intimem-se.

Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. arquivando-se os autos com baixa definitiva na distribuição.

 

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]


Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758997-88.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/02/2024 )

Detalhes

Processo

0758997-88.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

FABRICIA DE SENA CARVALHO

Publicação

18/02/2024