Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio de Matrícula 0751181-84.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751181-84.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
AGRAVANTE: HALLER NICHELE BOGONI, LOURDES BRUNHERA BOGONI
AGRAVADO: HERMANN KARLY, OSMAR KARLY, DENISE KARLY DIJUBANOVSKI, RALF KARLY


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual Haller Nichele Bogoni e Lourdes Brunhera Bogoni pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação de imissão de posse c/c Indenização por perdas e danos com pedido de tutela de urgência, na qual contente com Osmar Karly e Outros, ora agravado.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, versa sobre a distribuição dos feitos, expondo que compete a cada tribunal, em seu Regimento Interno, dispor sobre o tema. Referido dispositivo traz em seu bojo o parágrafo único, que dispõe sobre a prevenção, in litteris:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

No caso em concreto, constata-se a prevenção do eminente Desembargador José James Gomes Pereira, relator originário, conforme no acórdão acostado aos autos em id. 15074716, nos seguintes termos:

“Transcorrido o prazo recursal, considerando o exaurimento da prestação jurisdicional desta relatoria, determino a redistribuição dos autos ao relator originário, nos termos do voto do Relator.”

Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente agravo de instrumento ao eminente Desembargador José James Gomes Pereira.

À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.

Publique-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, 7 de fevereiro de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751181-84.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/02/2024 )

Detalhes

Processo

0751181-84.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bloqueio de Matrícula

Autor

HALLER NICHELE BOGONI

Réu

HERMANN KARLY

Publicação

08/02/2024