Decisão Terminativa de 2º Grau

Peculato 0001313-76.2015.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0001313-76.2015.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Certidão ou atestado ideologicamente falso, Peculato]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SOUSA, LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada



DECISÃO



Trata-se de Apelações Criminais em que são apelantes LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO SOUSA. Originalmente, os apelos foram remetidos a esta relatoria.

Em sessão de julgamento por videoconferência do dia 29 de Novembro de 2023, o voto da Relatora foi vencido pelo voto divergente do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins:

“CERTIFICO que, nesta data, em Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, em formato de Videoconferência, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, ao apreciar o processo em epígrafe, foi proferida a seguinte decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, VOTAM pela ABSOLVIÇÃO do Apelante LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, e pela reforma da dosimetria da pena da Apelante MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO SOUSA, fixando a pena definitiva em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 106 (cento e seis dias multa), acompanhando os demais termos do voto da Eminente Relatora, na forma do voto vista.” O Exmo. Dr. Dioclécio Sousa da Silva- Juiz Convocado/ Vinculado acompanhou o voto vista do Exmo. Des. Sebastião Ribeiro Martins- voto vencedor. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Sebastião Ribeiro Martins, Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias- Juíza Convocada (Portaria/ Presidência nº 1627/2023) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva- Juiz Convocado/ Vinculado.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.

A eminente Relatora votou nos seguintes termos: CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS defensivos, em PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR e foi voto vencido.

Houve sustentação oral: Dr. Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI Nº 10.531) e Dr. HÉLIO VAZ LEAL FARIAS JÚNIOR (OAB-PI nº 17.287) na sessão do dia 22.11.2023.”

Considerando que houve oposição de Embargos de Declaração em ID 14910367 pelo Ministério Público, questionando o voto vencedor, deve o relator designado — prolator do voto vencedor — apreciar subsequentes recursos contra o referido acórdão.

Destarte, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, por ser este o prolator do voto vencedor e aqui embargado.

Cumpra-se.



Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

Juíza de Direito Convocada

Relatora


TERESINA-PI, 7 de fevereiro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001313-76.2015.8.18.0039 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 07/02/2024 )

Detalhes

Processo

0001313-76.2015.8.18.0039

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Peculato

Autor

MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SOUSA

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO

Publicação

07/02/2024