
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0001313-76.2015.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Certidão ou atestado ideologicamente falso, Peculato]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SOUSA, LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATORA: Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias — Juíza de Direito Convocada
DECISÃO
Trata-se de Apelações Criminais em que são apelantes LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA e MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO SOUSA. Originalmente, os apelos foram remetidos a esta relatoria.
Em sessão de julgamento por videoconferência do dia 29 de Novembro de 2023, o voto da Relatora foi vencido pelo voto divergente do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins:
“CERTIFICO que, nesta data, em Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, em formato de Videoconferência, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Sebastião Ribeiro Martins, ao apreciar o processo em epígrafe, foi proferida a seguinte decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, VOTAM pela ABSOLVIÇÃO do Apelante LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, e pela reforma da dosimetria da pena da Apelante MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO SOUSA, fixando a pena definitiva em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 106 (cento e seis dias multa), acompanhando os demais termos do voto da Eminente Relatora, na forma do voto vista.” O Exmo. Dr. Dioclécio Sousa da Silva- Juiz Convocado/ Vinculado acompanhou o voto vista do Exmo. Des. Sebastião Ribeiro Martins- voto vencedor. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Des. Sebastião Ribeiro Martins, Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias- Juíza Convocada (Portaria/ Presidência nº 1627/2023) e Dr. Dioclécio Sousa da Silva- Juiz Convocado/ Vinculado.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça.
A eminente Relatora votou nos seguintes termos: CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS defensivos, em PARCIAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR e foi voto vencido.
Houve sustentação oral: Dr. Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI Nº 10.531) e Dr. HÉLIO VAZ LEAL FARIAS JÚNIOR (OAB-PI nº 17.287) na sessão do dia 22.11.2023.”
Considerando que houve oposição de Embargos de Declaração em ID 14910367 pelo Ministério Público, questionando o voto vencedor, deve o relator designado — prolator do voto vencedor — apreciar subsequentes recursos contra o referido acórdão.
Destarte, determino a redistribuição destes autos à relatoria do Des. Sebastião Ribeiro Martins, por ser este o prolator do voto vencedor e aqui embargado.
Cumpra-se.
Dra. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Juíza de Direito Convocada
Relatora
TERESINA-PI, 7 de fevereiro de 2024.
0001313-76.2015.8.18.0039
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalPeculato
AutorMARIA DA CONCEICAO CARDOSO SOUSA
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação07/02/2024