
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0751734-68.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Gratuidade]
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por Antônio José dos Santos contra decisão do MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0845904-34.2022.8.18.0140.
Compulsando os autos, constata-se a superveniência da sentença na Ação Originária, encontrando-se ela em fase recursal, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, é de se julgar prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 7 de fevereiro de 2024.
Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator Substituto
0751734-68.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalGratuidade
AutorANTONIO JOSE DOS SANTOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação07/02/2024