
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0804141-65.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FILOMENA GONCALA LOPES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Conforme se verifica dos autos, o presente recurso é intempestivo. 2. Ora, o prazo recursal da Autora se estendia até 15 de agosto de 2023, e a Apelação somente foi interposta em 16 de agosto de 2023. 3. Dispõem o art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 91, VI, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal (RITJ/PI) que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. 4. Recurso não conhecido.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 14936353) interposta por Filomena Gonçalves Lopes em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras – PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de Banco do Brasil S.A.
Conforme se verifica dos autos, o presente recurso é intempestivo.
Ora, intimada da sentença em 14 de julho de 2023, e tendo registrado ciência dessa intimação em 24 de julho de 2023, o prazo recursal da Autora se estendia até 15 de agosto de 2023 (ID 14936357). No entanto, a Apelação somente foi interposta em 16 de agosto de 2023, portanto, após o termo final do prazo.
Por sua vez, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) que “Incumbe ao relator: […] III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". De igual modo prevê o art. 91, VI, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal (RITJ/PI), segundo o qual compete ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
ANTE O EXPOSTO, considerando a intempestividade e consequente inadmissibilidade desta Apelação, não conheço do recurso interposto por Filomena Gonçalves Lopes.
Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0804141-65.2022.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFILOMENA GONCALA LOPES
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação14/02/2024