Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804141-65.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0804141-65.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: FILOMENA GONCALA LOPES
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


EMENTA: CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Conforme se verifica dos autos, o presente recurso é intempestivo. 2. Ora, o prazo recursal da Autora se estendia até 15 de agosto de 2023, e a Apelação somente foi interposta em 16 de agosto de 2023. 3. Dispõem o art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) e o art. 91, VI, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal (RITJ/PI) que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. 4. Recurso não conhecido.




DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (ID 14936353) interposta por Filomena Gonçalves Lopes em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Comarca de Barras – PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em face de Banco do Brasil S.A.


Conforme se verifica dos autos, o presente recurso é intempestivo.


Ora, intimada da sentença em 14 de julho de 2023, e tendo registrado ciência dessa intimação em 24 de julho de 2023, o prazo recursal da Autora se estendia até 15 de agosto de 2023 (ID 14936357). No entanto, a Apelação somente foi interposta em 16 de agosto de 2023, portanto, após o termo final do prazo.


Por sua vez, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil (CPC) que “Incumbe ao relator: […] III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". De igual modo prevê o art. 91, VI, do Regimento Interno desse Egrégio Tribunal (RITJ/PI), segundo o qual compete ao Relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.


ANTE O EXPOSTO, considerando a intempestividade e consequente inadmissibilidade desta Apelação, não conheço do recurso interposto por Filomena Gonçalves Lopes.


Intimem-se. Após, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos e exclusão do sistema.



Teresina, data registrada no sistema.


 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804141-65.2022.8.18.0039 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/02/2024 )

Detalhes

Processo

0804141-65.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FILOMENA GONCALA LOPES

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

14/02/2024