
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0801589-91.2022.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: VERA LUCIA COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de recurso interposto contra decisão proferida em ação que tramitou sob o rito da Lei n. 9.099/95.
A teor do § 1º, do artigo 41, da referida lei, o recurso - qualquer recurso, pouco importando se comportável ou não - interposto de decisões dos juizados especiais deverá ser julgado por uma turma recursal.
EX POSITIS e tendo em vista o disposto no supracitado dispositivo, c/c o § 3º, do art. 11, da Lei (Est.) nº 4.838/96, determino a imediata remessa destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais desta Comarca, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 6 de fevereiro de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0801589-91.2022.8.18.0051
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorVERA LUCIA COSTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/02/2024