
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757747-20.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
IMPETRANTE: ALLIANZ SEGUROS S/A
IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por “ALLIANZ SEGUROS S/A” em face do suposto ato coator atribuído ao “Desembargador José James Gomes Pereira”, indicando como litisconsórcio passivo necessário a empresa “TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA) e como pessoa jurídica interessada o “Estado do Piauí”.
Entretanto, sobreveio petição [id. 11741120] informando a homologação de acordo extrajudicial, requerendo a extinção do presente feito, operando-se a perda do objeto do presente mandamus, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o presente writ, não se justificando, à míngua de interesse processual, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto.
Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do processo em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, extingo o feito sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0757747-20.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorALLIANZ SEGUROS S/A
RéuDesembargador José James Gomes Pereira
Publicação16/02/2024