
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756873-98.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
AGRAVANTE: SAMUEL ANDERSON ALVES DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por SAMUEL ANDERSON ALVES DE SOUSA, processualmente qualificado, contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Revisão, na qual foi indeferido o pedido de assistência judiciaria gratuita ao agravante.
Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso – Id nº 13734175.
Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.
Oficie-se o juízo de origem.
Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.
Teresina, data registrada do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756873-98.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCrédito Direto ao Consumidor - CDC
AutorSAMUEL ANDERSON ALVES DE SOUSA
RéuBANCO RCI BRASIL S.A
Publicação06/02/2024